Lei Ordinária nº 16.903/2018
Institui o "Dia Estadual do Kart Histórico"
LEI Nº 16.903, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui o "Dia Estadual do Kart Histórico"
(Projeto de lei nº 757, de 2017, do Deputado Marco Vinholi - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Kart Histórico", a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de agosto, no Kartódromo de Interlagos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Marco Aurelio Ubiali
Secretário de Turismo
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.