Lei Ordinária nº 16.905/2018
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
LEI Nº 16.905, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
(Projeto de lei nº 911, de 2017, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Professor Marcos Holanda Almeida" a Escola Estadual Santa Lídia I, em Guarulhos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.