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Lei Ordinária nº 16.907/2018

Institui o "Dia da Assembleia de Deus Brás"

LEI Nº 16.907, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui o "Dia da Assembleia de Deus Brás"

(Projeto de lei nº 1110, de 2017, do Deputado Cezinha de Madureira - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Assembleia de Deus Brás", a ser comemorado, anualmente, no mês de novembro.

Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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