Lei Ordinária nº 16.910/2018
Declara o Município de Várzea Paulista "Cidade das Orquídeas"
LEI Nº 16.910, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Declara o Município de Várzea Paulista "Cidade das Orquídeas"
(Projeto de lei nº 330, de 2017, do Deputado Junior Aprillanti - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado o Município de Várzea Paulista "Cidade das Orquídeas".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Aurelio Ubiali
Secretário de Turismo
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.