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Lei Ordinária nº 16.910/2018

Declara o Município de Várzea Paulista "Cidade das Orquídeas"

LEI Nº 16.910, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara o Município de Várzea Paulista "Cidade das Orquídeas"

(Projeto de lei nº 330, de 2017, do Deputado Junior Aprillanti - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado o Município de Várzea Paulista "Cidade das Orquídeas".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Aurelio Ubiali

Secretário de Turismo

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.