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Lei Ordinária nº 16.914/2018

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o "Sanduíche Bauru"

LEI Nº 16.914, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o "Sanduíche Bauru"

(Projeto de lei nº 1189, de 2017, do Deputado Celso Nascimento - PSC)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o "Sanduíche Bauru".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.