Lei Ordinária nº 16.916/2018
Declara Espírito Santo do Pinhal a Capital do Pinheiro Brasileiro (Araucária angustifólia)
LEI Nº 16.916, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Declara Espírito Santo do Pinhal a Capital do Pinheiro Brasileiro (Araucária angustifólia)
(Projeto de lei nº 406, de 2018, do Deputado Barros Munhoz - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado a Capital do Pinheiro Brasileiro (Araucária angustifólia) o Município de Espírito Santo do Pinhal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.