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Lei Ordinária nº 16.920/2018

Dispõe sobre a assistência jurídica integral e gratuita aos integrantes da Secretaria de Administração Penitenciária e aos agentes socioeducativos da Fundação Casa, no exercício de suas funções, que se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial

LEI Nº 16.920, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a assistência jurídica integral e gratuita aos integrantes da Secretaria de Administração Penitenciária e aos agentes socioeducativos da Fundação Casa, no exercício de suas funções, que se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial

(Projeto de lei 352, de 2018, do Deputado Coronel Telhada - PP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Estado oferecerá assistência jurídica integral e gratuita aos integrantes da Secretaria de Administração Penitenciária e aos agentes socioeducativos da Fundação Casa, no exercício de suas funções ou em razão delas, que se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial.

Parágrafo único. A Defensoria Pública, instituição responsável pela defesa das pessoas, deverá desempenhar a atividade descrita no "caput" deste artigo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28-12-2018

MÁRCIO FRANÇA

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28-12-2018.

Art. 1

Art. 2

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