Lei Ordinária nº 16.921/2018
Dispõe sobre a construção de um hospital público veterinário na Região Metropolitana da Baixada Santista
LEI Nº 16.921, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a construção de um hospital público veterinário na Região Metropolitana da Baixada Santista
(Projeto de lei nº 527, de 2018, do Deputado Cássio Navarro - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um hospital público veterinário na Região Metropolitana da Baixada Santista para prestar atendimento a animais domésticos de pequeno porte.
Art. 2º Serão oferecidos os serviços de consultas, cirurgias, exames laboratoriais, medicação e internação.
Art. 3º Os atendimentos serão destinados a pessoas com renda de até 1 (um) salário mínimo ou inscritas em algum programa social.
Art. 4º O Governo do Estado poderá celebrar convênios com prefeituras municipais, instituições de ensino, empresas privadas, órgãos públicos e outras organizações não governamentais ligadas à causa animal.
Art. 5º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
Maurício Pinto Pereira Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.