Estadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.923/2019

Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2019.

LEI Nº 16.923, DE 07 DE JANEIRO DE 2019

Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Seção I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2019, compreendendo, nos termos do artigo 174,

§ 4º, da Constituição Estadual:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Seção II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 231.161.781.032,00 (duzentos e trinta e um bilhões, cento e sessenta e um milhões, setecentos e oitenta e um mil e trinta e dois reais).

Parágrafo único. Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:

RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM

Valores em R$ 1,00 ___________________________________________________________________________

| ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |

|=====================================|=====================================|

|1. RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 213.691.468.024|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|1.1 - RECEITAS CORRENTES | 200.915.020.604|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE| 183.675.363.612|

|MELHORIA | |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|CONTRIBUIÇÕES | 43.300.020|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|RECEITA PATRIMONIAL | 5.121.569.792|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|RECEITA AGROPECUÁRIA | 13.856.368|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|RECEITA INDUSTRIAL | 5.318.118|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|RECEITA DE SERVIÇOS | 757.979.922|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 10.429.124.594|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 868.508.178|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|1.2 - RECEITAS DE CAPITAL | 12.776.447.420|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 5.831.907.470|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|ALIENAÇÃO DE BENS | 6.172.000.360|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS | 1.638.930|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 743.496.161|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | 27.404.499|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|2. RECEITAS DE ENTIDADES DA| 47.139.331.972|

|ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|2.1 - RECEITAS CORRENTES | 44.576.294.010|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|2.2 - RECEITAS DE CAPITAL | 2.563.037.962|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|3. RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |(29.669.018.964) |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|3.1 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS|(28.837.310.871) |

|CORRENTES | |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|3.2 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS DE|(831.708.093) |

|CAPITAL | |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|RECEITA TOTAL | 231.161.781.032|

|_____________________________________|_____________________________________|

Parágrafo único. Durante o exercício financeiro de 2019 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.

Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 231.161.781.032,00 (duzentos e trinta e um bilhões, cento e sessenta e um milhões, setecentos e oitenta e um mil e trinta e dois reais), sendo:

I - no Orçamento Fiscal: R$ 195.819.108.912,00 (cento e noventa e cinco bilhões, oitocentos e dezenove milhões, cento e oito mil e novecentos e doze reais);

II - no Orçamento da Seguridade Social: R$ 35.342.672.120,00 (trinta e cinco bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e setenta e dois mil e cento e vinte reais).

Art. 5º A despesa total fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta a seguinte distribuição entre os órgãos orçamentários:

DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

Valores em R$ 1,00 ____________________________________________________________________________

| ÓRGÃO | TESOURO DO ESTADO| OUTRAS FONTES | TOTAL |

|===================|==================|==================|==================|

|FISCAL | 127.316.331.341| 68.502.777.571| 195.819.108.912|

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|ASSEMBLEIA | 1.310.022.704| 6.316.891| 1.316.339.595|

|LEGISLATIVA | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|TRIBUNAL DE CONTAS| 949.765.703| 7.476.935| 957.242.638|

|DO ESTADO | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|TRIBUNAL DE JUSTIÇA| 9.047.616.469| 2.787.909.850| 11.835.526.319|

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|TRIBUNAL DE JUSTIÇA| 71.047.421| 738.160| 71.785.581|

|MILITAR | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRETARIA DA| 29.622.650.512| 2.821.744.187| 32.444.394.699|

|EDUCAÇÃO | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SEC. DESENV. ECON.| 14.244.124.893| 2.450.335.439| 16.694.460.332|

|CIÊNCIA, TECNOLOGIA| | | |

|E INOVAÇÃO | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRETARIA DA| 773.019.771| 43.108.826| 816.128.597|

|CULTURA | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRETARIA DE| 604.420.052| 180.272.083| 784.692.135|

|AGRICULTURA E| | | |

|ABASTECIMENTO | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRETARIA DE| 1.703.879.537| 5.269.171.776| 6.973.051.313|

|LOGÍSTICA E| | | |

|TRANSPORTES | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SEC. DA JUSTIÇA E| 180.932.411| 335.002.964| 515.935.375|

|DA DEFESA DA| | | |

|CIDADANIA | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRETARIA DA| 21.801.899.501| 389.243.421| 22.191.142.922|

|SEGURANÇA PÚBLICA | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRETARIA DA| 3.081.758.445| 76.232.901| 3.157.991.346|

|FAZENDA | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|ADMINISTRAÇÃO GERAL| 25.728.484.106| 45.958.757.590| 71.687.241.696|

|DO ESTADO | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SEC. DO EMPREGO E| 165.287.502| 125| 165.287.627|

|RELAÇÕES DO| | | |

|TRABALHO | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRETARIA DA| 1.593.694.891| 85.793.239| 1.679.488.130|

|HABITAÇÃO | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRETARIA DO MEIO| 539.393.567| 468.876.361| 1.008.269.928|

|AMBIENTE | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|MINISTÉRIO PÚBLICO | 2.337.503.351| 163.469.123| 2.500.972.474|

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|CASA CIVIL | 300.056.363| 5.011.865| 305.068.228|

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRETARIA DE| 1.584.302.691| 499.625.459| 2.083.928.150|

|PLANEJAMENTO E| | | |

|GESTÃO | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRETARIA DOS| 3.327.374.084| 5.353.261.419| 8.680.635.503|

|TRANSPORTES | | | |

|METROPOLITANOS | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRETARIA DA| 4.061.393.640| 419.576.933| 4.480.970.573|

|ADMINISTRAÇÃO | | | |

|PENITENCIÁRIA | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRET. DE| 976.629.474| 695.365.528| 1.671.995.002|

|SANEAMENTO E| | | |

|RECURSOS HÍDRICOS | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|PROCURADORIA GERAL| 1.193.125.859| 128.261.788| 1.321.387.647|

|DO ESTADO | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRETARIA DE| 113.387.418| 66.291.446| 179.678.864|

|ESPORTE, LAZER E| | | |

|JUVENTUDE | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|DEFENSORIA PÚBLICA| 141.978.532| 733.066.809| 875.045.341|

|DO ESTADO | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SEC. DOS DIREITOS| 47.338.681| 115| 47.338.796|

|DA PESSOA COM| | | |

|DEFICIÊNCIA | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRETARIA DE| 40.873.134| 102.474.228| 143.347.362|

|ENERGIA E MINERAÇÃO| | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRETARIA DE| 516.962.533| 467.894| 517.430.427|

|TURISMO | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRETARIA DE| 1.207.408.096| 19.174.754| 1.226.582.850|

|GOVERNO | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|RESERVA DE| 50.000.000| | 50.000.000|

|CONTINGÊNCIA | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SEGURIDADE SOCIAL | 19.682.400.698| 15.660.271.422| 35.342.672.120|

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRETARIA DA SAÚDE| 18.114.468.102| 5.277.027.175| 23.391.495.277|

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SEC. DA JUSTIÇA E| 1.510.738.192| 269.835.856| 1.780.574.048|

|DA DEFESA DA| | | |

|CIDADANIA | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRETARIA DA| 2.479.499| 242.350.850| 244.830.349|

|SEGURANÇA PÚBLICA | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRETARIA DA| 39.493.403| 35.824.376.257| 35.863.869.660|

|FAZENDA | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRETARIA DE| 404.444.138| 1.063.584.740| 1.468.028.878|

|PLANEJAMENTO E| | | |

|GESTÃO | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|SECRETARIA DE| 778.275.748| 118.562.712| 896.838.460|

|DESENVOLVIMENTO | | | |

|SOCIAL | | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|(TRANSFERÊNCIA |(1.167.498.384) |(27.699.716.706) |(28.867.215.090) |

|INTRAGOVERNAMENTAL)| | | |

|-------------------|------------------|------------------|------------------|

|TOTAL | 146.998.732.039| 84.163.048.993| 231.161.781.032|

|___________________|__________________|__________________|__________________|

§ 1º Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às empresas a título de subscrição de ações.

§ 2º Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, das receitas próprias e das receitas vinculadas, destinadas às fundações, autarquias e empresas dependentes.

Art. 6º Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde desenvolvidos pelo Estado, alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma prevista no Projeto de Lei nº 273/2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019, serão executados:

I - pelas unidades da administração direta da Secretaria da Saúde, conforme programação demonstrada no Anexo I desta lei, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, na qualidade de unidade orçamentária gestora, providenciar a transferência das correspondentes dotações, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa;

II - pelas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, não vinculadas institucionalmente à Secretaria da Saúde e que realizem ações de saúde, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES providenciar as transferências das correspondentes dotações por meio da modalidade de aplicação intraorçamentária, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa.

Seção III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

Art. 7º As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somam R$ 8.036.433.054,00 (oito bilhões, trinta e seis milhões, quatrocentos e trinta e três mil e cinquenta e quatro reais), conforme especificação a seguir:

ORIGENS DO FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

Valores em R$ 1,00 ___________________________________________________________________________

| ORIGEM DO FINANCIAMENTO | VALOR |

|=====================================|=====================================|

|SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES | 3.484.367.270|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|PRÓPRIOS | 2.622.403.005|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|OUTRAS FONTES | 348.238.186|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 1.581.424.593|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|TOTAL | 8.036.433.054|

|_____________________________________|_____________________________________|

Art. 8º A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 8.036.433.054,00 (oito bilhões, trinta e seis milhões, quatrocentos e trinta e três mil e cinquenta e quatro reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário:

DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

Valores em R$ 1,00 ___________________________________________________________________________

| ÓRGÃO | VALOR |

|=====================================|=====================================|

|SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES| 155.200.000|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|SECRETARIA DA FAZENDA | 30|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|SECRETARIA DA HABITAÇÃO | 1.450.734.069|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | 516.234.654|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|SECRETARIA DOS TRANSPORTES| 2.432.067.170|

|METROPOLITANOS | |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS| 3.373.648.553|

|HÍDRICOS | |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|SECRETARIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO | 45.146.020|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|SECRETARIA DE GOVERNO | 63.402.558|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|TOTAL | 8.036.433.054|

|_____________________________________|_____________________________________| SEÇÃO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;

III - abrir créditos suplementares mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 9% (nove por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.

Seção V DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 10 Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 5% (cinco por cento) da receita total estimada para o exercício de 2019, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Seção VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 A nomenclatura do cargo "Secretário Adjunto" fica alterada para "Secretário Executivo".

Art. 12 Com fundamento no artigo 20, da Lei nº 16.082 , de 28 de dezembro de 2015, que institui o Plano Plurianual-PPA do quadriênio 2016/2019, ficam alterados os atributos dos programas do PPA e da LDO, nos termos estabelecidos nesta lei.

Art. 13 Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2019.

João Doria

Governador do Estado

Seção I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1

Seção II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Seção III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Seção V

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 10

Seção VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11

Art. 12

Art. 13

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 1361/2021 de 21/10/2021

Decreto nº 64078/2019 de 21/01/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.