Lei Ordinária nº 16.923/2019
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2019.
LEI Nº 16.923, DE 07 DE JANEIRO DE 2019
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Seção I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2019, compreendendo, nos termos do artigo 174,
§ 4º, da Constituição Estadual:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Seção II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 231.161.781.032,00 (duzentos e trinta e um bilhões, cento e sessenta e um milhões, setecentos e oitenta e um mil e trinta e dois reais).
Parágrafo único. Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.
Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM
Valores em R$ 1,00 ___________________________________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
|=====================================|=====================================|
|1. RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 213.691.468.024|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|1.1 - RECEITAS CORRENTES | 200.915.020.604|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE| 183.675.363.612|
|MELHORIA | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|CONTRIBUIÇÕES | 43.300.020|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|RECEITA PATRIMONIAL | 5.121.569.792|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|RECEITA AGROPECUÁRIA | 13.856.368|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|RECEITA INDUSTRIAL | 5.318.118|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|RECEITA DE SERVIÇOS | 757.979.922|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 10.429.124.594|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 868.508.178|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|1.2 - RECEITAS DE CAPITAL | 12.776.447.420|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 5.831.907.470|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|ALIENAÇÃO DE BENS | 6.172.000.360|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS | 1.638.930|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 743.496.161|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | 27.404.499|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|2. RECEITAS DE ENTIDADES DA| 47.139.331.972|
|ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|2.1 - RECEITAS CORRENTES | 44.576.294.010|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|2.2 - RECEITAS DE CAPITAL | 2.563.037.962|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|3. RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |(29.669.018.964) |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|3.1 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS|(28.837.310.871) |
|CORRENTES | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|3.2 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS DE|(831.708.093) |
|CAPITAL | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|RECEITA TOTAL | 231.161.781.032|
|_____________________________________|_____________________________________|
Parágrafo único. Durante o exercício financeiro de 2019 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 231.161.781.032,00 (duzentos e trinta e um bilhões, cento e sessenta e um milhões, setecentos e oitenta e um mil e trinta e dois reais), sendo:
I - no Orçamento Fiscal: R$ 195.819.108.912,00 (cento e noventa e cinco bilhões, oitocentos e dezenove milhões, cento e oito mil e novecentos e doze reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social: R$ 35.342.672.120,00 (trinta e cinco bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e setenta e dois mil e cento e vinte reais).
Art. 5º A despesa total fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta a seguinte distribuição entre os órgãos orçamentários:
DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
Valores em R$ 1,00 ____________________________________________________________________________
| ÓRGÃO | TESOURO DO ESTADO| OUTRAS FONTES | TOTAL |
|===================|==================|==================|==================|
|FISCAL | 127.316.331.341| 68.502.777.571| 195.819.108.912|
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|ASSEMBLEIA | 1.310.022.704| 6.316.891| 1.316.339.595|
|LEGISLATIVA | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|TRIBUNAL DE CONTAS| 949.765.703| 7.476.935| 957.242.638|
|DO ESTADO | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|TRIBUNAL DE JUSTIÇA| 9.047.616.469| 2.787.909.850| 11.835.526.319|
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|TRIBUNAL DE JUSTIÇA| 71.047.421| 738.160| 71.785.581|
|MILITAR | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRETARIA DA| 29.622.650.512| 2.821.744.187| 32.444.394.699|
|EDUCAÇÃO | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SEC. DESENV. ECON.| 14.244.124.893| 2.450.335.439| 16.694.460.332|
|CIÊNCIA, TECNOLOGIA| | | |
|E INOVAÇÃO | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRETARIA DA| 773.019.771| 43.108.826| 816.128.597|
|CULTURA | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRETARIA DE| 604.420.052| 180.272.083| 784.692.135|
|AGRICULTURA E| | | |
|ABASTECIMENTO | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRETARIA DE| 1.703.879.537| 5.269.171.776| 6.973.051.313|
|LOGÍSTICA E| | | |
|TRANSPORTES | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SEC. DA JUSTIÇA E| 180.932.411| 335.002.964| 515.935.375|
|DA DEFESA DA| | | |
|CIDADANIA | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRETARIA DA| 21.801.899.501| 389.243.421| 22.191.142.922|
|SEGURANÇA PÚBLICA | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRETARIA DA| 3.081.758.445| 76.232.901| 3.157.991.346|
|FAZENDA | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|ADMINISTRAÇÃO GERAL| 25.728.484.106| 45.958.757.590| 71.687.241.696|
|DO ESTADO | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SEC. DO EMPREGO E| 165.287.502| 125| 165.287.627|
|RELAÇÕES DO| | | |
|TRABALHO | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRETARIA DA| 1.593.694.891| 85.793.239| 1.679.488.130|
|HABITAÇÃO | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRETARIA DO MEIO| 539.393.567| 468.876.361| 1.008.269.928|
|AMBIENTE | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|MINISTÉRIO PÚBLICO | 2.337.503.351| 163.469.123| 2.500.972.474|
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|CASA CIVIL | 300.056.363| 5.011.865| 305.068.228|
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRETARIA DE| 1.584.302.691| 499.625.459| 2.083.928.150|
|PLANEJAMENTO E| | | |
|GESTÃO | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRETARIA DOS| 3.327.374.084| 5.353.261.419| 8.680.635.503|
|TRANSPORTES | | | |
|METROPOLITANOS | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRETARIA DA| 4.061.393.640| 419.576.933| 4.480.970.573|
|ADMINISTRAÇÃO | | | |
|PENITENCIÁRIA | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRET. DE| 976.629.474| 695.365.528| 1.671.995.002|
|SANEAMENTO E| | | |
|RECURSOS HÍDRICOS | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|PROCURADORIA GERAL| 1.193.125.859| 128.261.788| 1.321.387.647|
|DO ESTADO | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRETARIA DE| 113.387.418| 66.291.446| 179.678.864|
|ESPORTE, LAZER E| | | |
|JUVENTUDE | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|DEFENSORIA PÚBLICA| 141.978.532| 733.066.809| 875.045.341|
|DO ESTADO | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SEC. DOS DIREITOS| 47.338.681| 115| 47.338.796|
|DA PESSOA COM| | | |
|DEFICIÊNCIA | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRETARIA DE| 40.873.134| 102.474.228| 143.347.362|
|ENERGIA E MINERAÇÃO| | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRETARIA DE| 516.962.533| 467.894| 517.430.427|
|TURISMO | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRETARIA DE| 1.207.408.096| 19.174.754| 1.226.582.850|
|GOVERNO | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|RESERVA DE| 50.000.000| | 50.000.000|
|CONTINGÊNCIA | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SEGURIDADE SOCIAL | 19.682.400.698| 15.660.271.422| 35.342.672.120|
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRETARIA DA SAÚDE| 18.114.468.102| 5.277.027.175| 23.391.495.277|
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SEC. DA JUSTIÇA E| 1.510.738.192| 269.835.856| 1.780.574.048|
|DA DEFESA DA| | | |
|CIDADANIA | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRETARIA DA| 2.479.499| 242.350.850| 244.830.349|
|SEGURANÇA PÚBLICA | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRETARIA DA| 39.493.403| 35.824.376.257| 35.863.869.660|
|FAZENDA | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRETARIA DE| 404.444.138| 1.063.584.740| 1.468.028.878|
|PLANEJAMENTO E| | | |
|GESTÃO | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|SECRETARIA DE| 778.275.748| 118.562.712| 896.838.460|
|DESENVOLVIMENTO | | | |
|SOCIAL | | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|(TRANSFERÊNCIA |(1.167.498.384) |(27.699.716.706) |(28.867.215.090) |
|INTRAGOVERNAMENTAL)| | | |
|-------------------|------------------|------------------|------------------|
|TOTAL | 146.998.732.039| 84.163.048.993| 231.161.781.032|
|___________________|__________________|__________________|__________________|
§ 1º Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às empresas a título de subscrição de ações.
§ 2º Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, das receitas próprias e das receitas vinculadas, destinadas às fundações, autarquias e empresas dependentes.
Art. 6º Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde desenvolvidos pelo Estado, alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma prevista no Projeto de Lei nº 273/2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019, serão executados:
I - pelas unidades da administração direta da Secretaria da Saúde, conforme programação demonstrada no Anexo I desta lei, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, na qualidade de unidade orçamentária gestora, providenciar a transferência das correspondentes dotações, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa;
II - pelas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, não vinculadas institucionalmente à Secretaria da Saúde e que realizem ações de saúde, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES providenciar as transferências das correspondentes dotações por meio da modalidade de aplicação intraorçamentária, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa.
Seção III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 7º As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somam R$ 8.036.433.054,00 (oito bilhões, trinta e seis milhões, quatrocentos e trinta e três mil e cinquenta e quatro reais), conforme especificação a seguir:
ORIGENS DO FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Valores em R$ 1,00 ___________________________________________________________________________
| ORIGEM DO FINANCIAMENTO | VALOR |
|=====================================|=====================================|
|SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES | 3.484.367.270|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|PRÓPRIOS | 2.622.403.005|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|OUTRAS FONTES | 348.238.186|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 1.581.424.593|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|TOTAL | 8.036.433.054|
|_____________________________________|_____________________________________|
Art. 8º A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 8.036.433.054,00 (oito bilhões, trinta e seis milhões, quatrocentos e trinta e três mil e cinquenta e quatro reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário:
DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
Valores em R$ 1,00 ___________________________________________________________________________
| ÓRGÃO | VALOR |
|=====================================|=====================================|
|SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES| 155.200.000|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|SECRETARIA DA FAZENDA | 30|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|SECRETARIA DA HABITAÇÃO | 1.450.734.069|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | 516.234.654|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|SECRETARIA DOS TRANSPORTES| 2.432.067.170|
|METROPOLITANOS | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS| 3.373.648.553|
|HÍDRICOS | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|SECRETARIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO | 45.146.020|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|SECRETARIA DE GOVERNO | 63.402.558|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|TOTAL | 8.036.433.054|
|_____________________________________|_____________________________________| SEÇÃO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
III - abrir créditos suplementares mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 9% (nove por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.
Seção V DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10 Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 5% (cinco por cento) da receita total estimada para o exercício de 2019, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Seção VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 A nomenclatura do cargo "Secretário Adjunto" fica alterada para "Secretário Executivo".
Art. 12 Com fundamento no artigo 20, da Lei nº 16.082 , de 28 de dezembro de 2015, que institui o Plano Plurianual-PPA do quadriênio 2016/2019, ficam alterados os atributos dos programas do PPA e da LDO, nos termos estabelecidos nesta lei.
Art. 13 Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2019.
João Doria
Governador do Estado
Seção I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
Seção II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Seção III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Seção V
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10
Seção VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11
Art. 12
Art. 13
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 1361/2021 de 21/10/2021
Decreto nº 64078/2019 de 21/01/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.