Lei Ordinária nº 16.932/2019
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com os Municípios, com o intuito de estabelecer parceria entre as Polícias Civil e Militar do Estado e as Guardas Municipais
LEI Nº 16.932, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com os Municípios, com o intuito de estabelecer parceria entre as Polícias Civil e Militar do Estado e as Guardas Municipais
(Projeto de lei nº 586, de 2018, do Deputado Delegado Olim - PP)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com os Municípios, com o intuito de estabelecer parceria entre as Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo e as Guardas Municipais.
Parágrafo único. O convênio a que se refere o "caput" objetivará promover ações conjuntas entre as polícias por meio de cooperação técnica, material e operacional, bem com a cessão de servidores públicos municipais para a melhoria da segurança pública.
Art. 2º A cessão de servidores de que trata o parágrafo único do artigo 1º desta lei poderá ser feita somente em relação aos servidores que ingressaram na prefeitura mediante concurso público ou processo seletivo.
Art. 3º O Poder Executivo, em regulamentação específica, editará as normas e critérios para que sejam viabilizados os convênios referidos nesta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2019.
RODRIGO GARCIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 24 de janeiro de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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