Lei Ordinária nº 16.934/2019
Inclui no Calendário Oficial do Estado o Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política - FENASP
LEI Nº 16.934, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
Inclui no Calendário Oficial do Estado o Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política - FENASP
(Projeto de lei nº 977, de 2011, do Deputado José Bittencourt - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política - FENASP, que se realiza, anualmente, em abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2019.
JOÃO DORIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de janeiro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.