Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.934/2019

Inclui no Calendário Oficial do Estado o Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política - FENASP

LEI Nº 16.934, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

Inclui no Calendário Oficial do Estado o Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política - FENASP

(Projeto de lei nº 977, de 2011, do Deputado José Bittencourt - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política - FENASP, que se realiza, anualmente, em abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2019.

JOÃO DORIA

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de janeiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.