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Lei Ordinária nº 16.944/2019

Instiui a "Semana de Prevenção e Combate à Automutilação"

LEI Nº 16.944, DE 06 DE MARÇO DE 2019

Instiui a "Semana de Prevenção e Combate à Automutilação"

(Projeto de lei nº 1089, de 2017, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana de Prevenção e Combate à Automutilação", a ser realizada, anualmente, nos 7 (sete) dias que se contarem a partir do segundo domingo de janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de MARÇO de 2019.

JOÃO DORIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de MARÇO de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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