Lei Ordinária nº 16.944/2019
Instiui a "Semana de Prevenção e Combate à Automutilação"
LEI Nº 16.944, DE 06 DE MARÇO DE 2019
Instiui a "Semana de Prevenção e Combate à Automutilação"
(Projeto de lei nº 1089, de 2017, do Deputado Gil Lancaster - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana de Prevenção e Combate à Automutilação", a ser realizada, anualmente, nos 7 (sete) dias que se contarem a partir do segundo domingo de janeiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de MARÇO de 2019.
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de MARÇO de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.