Lei Ordinária nº 16.945/2019
Institui o "Dia Estadual do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro ? Dia do Oficial (R/2)"
LEI Nº 16.945, DE 06 DE MARÇO DE 2019
Institui o "Dia Estadual do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro ? Dia do Oficial (R/2)"
(Projeto de lei nº 23, de 2018, do Deputado Coronel Telhada - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro - Dia do Oficial (R/2)", a ser comemorado, anualmente, em 4 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de MARÇO de 2019.
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de MARÇO de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.