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Lei Ordinária nº 16.945/2019

Institui o "Dia Estadual do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro ? Dia do Oficial (R/2)"

LEI Nº 16.945, DE 06 DE MARÇO DE 2019

Institui o "Dia Estadual do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro ? Dia do Oficial (R/2)"

(Projeto de lei nº 23, de 2018, do Deputado Coronel Telhada - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro - Dia do Oficial (R/2)", a ser comemorado, anualmente, em 4 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de MARÇO de 2019.

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de MARÇO de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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