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Lei Ordinária nº 16.947/2019

Dá denominação a sede do Destacamento da Polícia Militar que especifica

LEI Nº 16.947, DE 06 DE MARÇO DE 2019

Dá denominação a sede do Destacamento da Polícia Militar que especifica

(Projeto de lei nº 272, de 2018, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "1º Sargento PM Adauto Feitosa da Silva" a sede do Destacamento da Polícia Militar do Município de Jambeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de MARÇO de 2019.

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de MARÇO de 2019.

Art. 1

Art. 2

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