Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.959/2019

(Projeto de lei nº 920, de 2016, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

LEI Nº 16.959, DE 28 DE MARÇO DE 2019

(Projeto de lei nº 920, de 2016, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

Dá denominação à passarela que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Imperídio de Queiroz" a passarela localizada no km 410,880 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, em Cristais Paulista.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2019.

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.