Lei Ordinária nº 16.961/2019
(Projeto de lei nº 886, de 2017, do Deputado Ricardo Madalena - PR)
LEI Nº 16.961, DE 28 DE MARÇO DE 2019
(Projeto de lei nº 886, de 2017, do Deputado Ricardo Madalena - PR)
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rodrigo de Pontes" o dispositivo de acesso e retorno SPD 351/055, localizado no km 351,800 da Via Padre Manoel da Nóbrega - SP 055, em Peruíbe.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2019.
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.