Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.964/2019

(Projeto de lei nº 1150, de 2017, do Deputado Edmir Chedid - DEM)

LEI Nº 16.964, DE 28 DE MARÇO DE 2019

(Projeto de lei nº 1150, de 2017, do Deputado Edmir Chedid - DEM)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Romaria de Nossa Senhora Aparecida, que se realiza, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho e no primeiro domingo do mês de dezembro, em Piedade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2019.

JOÃO DORIA

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.