Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.968/2019

(Projeto de lei nº 158, de 2018, do Deputado Davi Zaia - PPS)

LEI Nº 16.968, DE 28 DE MARÇO DE 2019

(Projeto de lei nº 158, de 2018, do Deputado Davi Zaia - PPS)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as Cantatas de Natal, que se realizam, anualmente, no mês de dezembro, nas duas semanas que antecedem o Natal, em Cordeirópolis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2019.

JOÃO DORIA

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.