Lei Ordinária nº 16.969/2019
Altera a Lei nº 15.632, de 23 de dezembro de 2014, que inclui no Calendário Turístico do Estado a Exposição Agropecuária de Barretos
LEI Nº 16.969, DE 28 DE MARÇO DE 2019
Altera a Lei nº 15.632 , de 23 de dezembro de 2014, que inclui no Calendário Turístico do Estado a Exposição Agropecuária de Barretos
(Projeto de lei nº 162, de 2018, do Deputado Luiz Carlos Gondim - SD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 15.632 , de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Exposição Agropecuária de Barretos, que se realiza, anualmente, na primeira quinzena do mês de junho, naquele Município." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2019.
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15632/2014 de 23/12/2014