Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.977/2019

(Projeto de lei nº 327, de 2018, do Deputado Márcio Camargo - PSDB)

LEI Nº 16.977, DE 28 DE MARÇO DE 2019

(Projeto de lei nº 327, de 2018, do Deputado Márcio Camargo - PSDB)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Celebração do Vesak, que se realiza, anualmente, no mês de maio, no Templo Zu Lai, em Cotia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2019.

JOÃO DORIA

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.