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Lei Ordinária nº 16.982/2019

Altera a Lei nº 14.794, de 28 de maio de 2012, que institui o "Dia da Proteção Animal"

LEI Nº 16.982, DE 02 DE ABRIL DE 2019

Altera a Lei nº 14.794 , de 28 de maio de 2012, que institui o "Dia da Proteção Animal"

(Projeto de lei nº 417, de 2014, do Deputado Alexandre da Farmácia - PP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 14.794 , de 28 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o "Dia da Proteção Animal e do Protetor de Animais"."

"Art. 1º Fica instituído o ‘Dia da Proteção Animal e do Protetor de Animais’, a ser celebrado, anualmente, em 28 de abril." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019.

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Walter Nyakas Junior

Secretário da Casa Militar e Defesa Civil

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14794/2012 de 28/05/2012