Lei Ordinária nº 16.989/2019
(Projeto de lei nº 1586, de 2015, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)
LEI Nº 16.989, DE 02 DE ABRIL DE 2019
(Projeto de lei nº 1586, de 2015, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)
Dá denominação à passarela que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Atleta Hélio de Paula - Zulu" a passarela localizada no km 28,200 da Estrada dos Tamoios - SP 099, em Paraibuna.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019.
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.