Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.993/2019

(Projeto de lei nº 740, de 2016, do Deputado Coronel Telhada - PSDB)

LEI Nº 16.993, DE 02 DE ABRIL DE 2019

(Projeto de lei nº 740, de 2016, do Deputado Coronel Telhada - PSDB)

Institui o "Dia do Batalhão Tobias de Aguiar"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Batalhão Tobias de Aguiar", a ser comemorado, anualmente, em 1º de dezembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019.

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.