Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.996/2019

(Projeto de lei nº 34, de 2017, do Deputado Marco Vinholi - PSDB)

LEI Nº 16.996, DE 02 DE ABRIL DE 2019

(Projeto de lei nº 34, de 2017, do Deputado Marco Vinholi - PSDB)

Dá denominação à passarela que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Segundo Tenente Maurilio Figueira Pereira" a passarela localizada no km 32,500 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP 280, em Jandira.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019.

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.