Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.001/2019

(Projeto de lei nº 436, de 2018, dos Deputados Carlos Cezar - PSB e João Caramez - PSB)

LEI Nº 17.001, DE 02 DE ABRIL DE 2019

(Projeto de lei nº 436, de 2018, dos Deputados Carlos Cezar - PSB e João Caramez - PSB)

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Prefeito Silas de Oliveira" o dispositivo de acesso e retorno SPD 034/029, localizado no km 33,600 da Rodovia Cel. PM Nelson Tranchesi - SP 029, em Itapevi.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 15.475 , de 30 de junho de 2014.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019.

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15475/2014 de 30/06/2014