Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.003/2019

(Projeto de lei nº 17, de 2019, do Deputado Antonio Carlos Junior - PSDB)

LEI Nº 17.003, DE 02 DE ABRIL DE 2019

(Projeto de lei nº 17, de 2019, do Deputado Antonio Carlos Junior - PSDB)

Altera a nomenclatura/terminologia "merenda escolar" para "alimentação escolar com critérios"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura/terminologia "merenda escolar" para "alimentação escolar com critérios", no âmbito de todos os atos administrativos públicos e programas de governo nutricionais na esfera estadual.

Art. 2º Torna-se obrigatório que todas as unidades escolares disponibilizem de forma visível e pública os cardápios das refeições diárias e com os devidos valores nutricionais de cada refeição.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019.

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.