Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.007/2019

Institui o "Dia do Kenko Taissô"

LEI Nº 17.007, DE 04 DE ABRIL DE 2019

Institui o "Dia do Kenko Taissô"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Kenko Taissô", a ser comemorado, anualmente, em 15 de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 04 de abril de 2019.

JOÃO DORIA

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de abril de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.