Lei Ordinária nº 17.007/2019
Institui o "Dia do Kenko Taissô"
LEI Nº 17.007, DE 04 DE ABRIL DE 2019
Institui o "Dia do Kenko Taissô"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Kenko Taissô", a ser comemorado, anualmente, em 15 de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de abril de 2019.
JOÃO DORIA
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de abril de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.