Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.036/2019

(Projeto de lei nº 14, de 2018, do Deputado Itamar Borges - PMDB)

LEI Nº 17.036, DE 17 DE ABRIL DE 2019

(Projeto de lei nº 14, de 2018, do Deputado Itamar Borges - PMDB)

Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passam a denominar-se:

I - "Rodovia dos Barrageiros" o trecho compreendido entre os kms 50,150 e 85,810 da SP 595;

II - "Rodovia Prefeito Ettore Bottura" o trecho compreendido entre os kms 85,810 e 113,110 da SP 595.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 16.465 , de 8 de junho de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2019.

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de abril de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16465/2017 de 08/06/2017