Lei Ordinária nº 17.036/2019
(Projeto de lei nº 14, de 2018, do Deputado Itamar Borges - PMDB)
LEI Nº 17.036, DE 17 DE ABRIL DE 2019
(Projeto de lei nº 14, de 2018, do Deputado Itamar Borges - PMDB)
Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passam a denominar-se:
I - "Rodovia dos Barrageiros" o trecho compreendido entre os kms 50,150 e 85,810 da SP 595;
II - "Rodovia Prefeito Ettore Bottura" o trecho compreendido entre os kms 85,810 e 113,110 da SP 595.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 16.465 , de 8 de junho de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2019.
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de abril de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16465/2017 de 08/06/2017