Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.037/2019

(Projeto de lei nº 26, de 2018, do Deputado Marco Vinholi - PSDB)

LEI Nº 17.037, DE 17 DE ABRIL DE 2019

(Projeto de lei nº 26, de 2018, do Deputado Marco Vinholi - PSDB)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado, a "Festa do Pimentão de Itápolis", que se realiza anualmente na segunda quinzena do mês de julho, naquele município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2019.

JOÃO DORIA

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de abril de 2019.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.