Lei Ordinária nº 17.056/2019
Autoriza o Poder Executivo a adotar providências relacionadas à extinção e incorporação das empresas que especifica e dá providências correlatas
LEI Nº 17.056, DE 05 DE JUNHO DE 2019
(Vide Lei nº 17293 /2020) Autoriza o Poder Executivo a adotar providências relacionadas à extinção e incorporação das empresas que especifica e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias com vistas à dissolução, liquidação e a extinção da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS e da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA, bem como à incorporação da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, nos termos da Lei Federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976.
Art. 2º As atividades públicas exercidas pelas empresas previstas no artigo 1º não serão paralisadas, devendo, em cumprimento ao princípio da eficiência administrativa, ser desempenhadas por outros órgãos ou entidades da administração.
Parágrafo único. Os atuais empregados do quadro efetivo das empresas citadas no artigo 1º desta lei, cujas atribuições sejam compatíveis com as que serão desempenhadas pelos órgãos ou entidades destinatárias, poderão ser integrados aos quadros de pessoal, observada a legislação específica.
Art. 3º Após a extinção das empresas referidas nesta lei, o Poder Executivo deverá prestar informações à Assembleia Legislativa a respeito da alienação dos respectivos bens imóveis, destacando onde serão alocados estes recursos no Orçamento do Estado, nos termos previstos no inciso XVI do artigo 20 da Constituição Estadual.
Art. 4º A adoção das providências previstas nos artigos 1º e 2º desta lei dependerá de ato do Poder Executivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 05 de junho de 2019. JOÃO DORIA Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Rodrigo Garcia Secretário de Governo Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de junho de 2019.