Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.059/2019

Institui o Dia Estadual do Triciclista

LEI Nº 17.059, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Institui o Dia Estadual do Triciclista

(Projeto de lei nº 269, de 2018, do Deputado Aldo Demarchi - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Triciclista", a ser comemorado, anualmente, em 12 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de junho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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