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Lei Ordinária nº 17.064/2019

Institui o "Dia da Prevenção da Crueldade contra os Animais"

LEI Nº 17.064, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Institui o "Dia da Prevenção da Crueldade contra os Animais"

(Projeto de lei nº 257, de 2018, do Deputado Feliciano Filho - PRP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Prevenção da Crueldade contra os Animais", a ser comemorado, anualmente, em 17 de abril.

Parágrafo único. A data de que trata esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 14 de junho de 2019

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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