Lei Ordinária nº 17.064/2019
Institui o "Dia da Prevenção da Crueldade contra os Animais"
LEI Nº 17.064, DE 14 DE JUNHO DE 2019
Institui o "Dia da Prevenção da Crueldade contra os Animais"
(Projeto de lei nº 257, de 2018, do Deputado Feliciano Filho - PRP)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Prevenção da Crueldade contra os Animais", a ser comemorado, anualmente, em 17 de abril.
Parágrafo único. A data de que trata esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 14 de junho de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.