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Lei Ordinária nº 17.067/2019

Institui o "Dia Estadual do Bombeiro Civil"

LEI Nº 17.067, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Institui o "Dia Estadual do Bombeiro Civil"

(Projeto de lei nº 580, de 2018, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Bombeiro Civil", a ser celebrado, anualmente, em 12 de janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 14 de junho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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