Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.068/2019

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

LEI Nº 17.068, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Esporte Clube Marianos "Projeto Padre Mário Lano", com sede em São Joaquim da Barra.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 14 de junho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.