Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.071/2019

Institui o "Dia de Doar"

LEI Nº 17.071, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Institui o "Dia de Doar"

(Projeto de lei nº 790, de 2017, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia de Doar", a ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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