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Lei Ordinária nº 17.073/2019

Institui o "Dia Estadual do Cidadão Metropolitano"

LEI Nº 17.073, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Institui o "Dia Estadual do Cidadão Metropolitano"

(Projeto de lei nº 165, de 2018, do Deputado João Caramez - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Cidadão Metropolitano", a ser comemorado, anualmente, em 10 de dezembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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