Lei Ordinária nº 17.074/2019
Institui o "Dia da Bandeira do Estado de São Paulo"
LEI Nº 17.074, DE 19 DE JUNHO DE 2019
Institui o "Dia da Bandeira do Estado de São Paulo"
(Projeto de lei nº 336, de 2018, do Deputado Afonso Lobato - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Bandeira do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 3 de setembro.
Art. 2º O Dia da Bandeira do Estado de São Paulo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.