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Lei Ordinária nº 17.075/2019

Institui o "Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas"

LEI Nº 17.075, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Institui o "Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas"

(Projeto de lei nº 364, de 2018, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas", a ser celebrado, anualmente, em 9 de junho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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