Lei Ordinária nº 17.075/2019
Institui o "Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas"
LEI Nº 17.075, DE 19 DE JUNHO DE 2019
Institui o "Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas"
(Projeto de lei nº 364, de 2018, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas", a ser celebrado, anualmente, em 9 de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.