Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.077/2019

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

LEI Nº 17.077, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

(Projeto de lei nº 686, de 2018, do Deputado Chico Sardelli - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Festa de Pentecostes, a ser realizada, anualmente, 50 (cinquenta) dias após a Páscoa e celebrada por 7 (sete) semanas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.