Lei Ordinária nº 17.077/2019
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
LEI Nº 17.077, DE 19 DE JUNHO DE 2019
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
(Projeto de lei nº 686, de 2018, do Deputado Chico Sardelli - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Festa de Pentecostes, a ser realizada, anualmente, 50 (cinquenta) dias após a Páscoa e celebrada por 7 (sete) semanas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.