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Lei Ordinária nº 17.082/2019

Dá denominação ao Batalhão de Polícia Militar que especifica

LEI Nº 17.082, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Dá denominação ao Batalhão de Polícia Militar que especifica

(Projeto de lei nº 1187, de 2017, do Deputado Coronel Telhada - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Coronel PM Luiz Nakaharada" o 4º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (4º BPM/M), na Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2019

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de junho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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