Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.089/2019

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

LEI Nº 17.089, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 318, de 2018, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado a Festa do Pastel, que se realiza, anualmente, em 7 de setembro, em Dobrada.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de junho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.