Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.095/2019

Institui o "Dia do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares"

LEI Nº 17.095, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Institui o "Dia do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares"

(Projeto de lei nº 620, de 2018, do Deputado Coronel Telhada - PP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares", a ser comemorado, anualmente, em 11 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2019

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de junho de 2019.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.