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Lei Ordinária nº 17.100/2019

Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

LEI Nº 17.100, DE 03 DE JULHO DE 2019

Altera a Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que segue, o item 25 do

§ 5º do artigo 34 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989:

"Art. 34. ...

§ 5º ...

25 - álcool etílico anidro carburante, gasolina e querosene de aviação, exceto na hipótese prevista no item 27 do

§ 1º deste artigo;" (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao artigo 34 da Lei nº 6.374 , de 1989:

I - o item 27, ao

§ 1º:

"27 - 12% (doze por cento), nas operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga." (NR)

II - o

§ 10:

"§ 10 A alíquota prevista no item 27 do

§ 1º aplica-se somente às operações destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga que, por meio de operações próprias ou contratos comerciais firmados com terceiros, atendam as condições e prazos para sua implementação estabelecidos em ato do Poder Executivo que especificará, entre outros requisitos, o número mínimo de voos regionais que devem ser operados por essas empresas." (NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 2019, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de julho de 2019.

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de julho de 2019.

Retificação do D.O. de 4-7-2019

Onde se lê: LEI Nº 17.093 , DE 03 DE JULHO DE 2019, Referente ao Projeto de Lei nº 494, de 2019.

Leia-se: LEI nº 17.100, de 03 DE JULHO DE 2019, Referente ao Projeto de Lei nº 494, de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6374/1989 de 01/03/1989