Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.103/2019

Dá denominação à passarela que especifica

LEI Nº 17.103, DE 04 DE JULHO DE 2019

Dá denominação à passarela que especifica

(Projeto de lei nº 275, de 2018, do Deputado Aldo Demarchi - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Prefeito Irineu Firmino Corrêa" a passarela localizada no Km 93,140 da Rodovia Engenheiro Paulo Nilo Romano - SP 225, em Itirapina.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de julho de 2019.

João Doria

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de julho de 2019.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.