Lei Ordinária nº 17.105/2019
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
LEI Nº 17.105, DE 04 DE JULHO DE 2019
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
(Projeto de lei nº 447, de 2018, da Deputada Célia Leão - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Edilson Veiga de Oliveira" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 114/330, localizado no Km 113,610 - Pista Norte da Rodovia Anhanguera - SP 330, em Sumaré.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de julho de 2019.
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de julho de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.