Lei Ordinária nº 17.108/2019
Institui o "Dia do Diplomata Corporativo"
LEI Nº 17.108, DE 10 DE JULHO DE 2019
Institui o "Dia do Diplomata Corporativo"
(Projeto de lei nº 869, de 2017, do Deputado Fernando Capez - PSDB)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Diplomata Corporativo" a ser comemorado, anualmente, em 24 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2019.
RODRIGO GARCIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de julho de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.