Lei Ordinária nº 17.109/2019
Institui o "Dia Estadual do Neuropsicopedagogo"
LEI Nº 17.109, DE 10 DE JULHO DE 2019
Institui o "Dia Estadual do Neuropsicopedagogo"
(Projeto de lei nº 1053, de 2017, do Deputado Márcio Camargo - PSC)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Neuropsicopedagogo", a ser celebrado, anualmente, em 16 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2019.
RODRIGO GARCIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de julho de 2019.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.