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Lei Ordinária nº 17.109/2019

Institui o "Dia Estadual do Neuropsicopedagogo"

LEI Nº 17.109, DE 10 DE JULHO DE 2019

Institui o "Dia Estadual do Neuropsicopedagogo"

(Projeto de lei nº 1053, de 2017, do Deputado Márcio Camargo - PSC)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Neuropsicopedagogo", a ser celebrado, anualmente, em 16 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2019.

RODRIGO GARCIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de julho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.