Lei Ordinária nº 17.111/2019
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
LEI Nº 17.111, DE 18 DE JULHO DE 2019
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
(Projeto de lei nº 339, de 2017, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Profª. Elzide Celestina Souza Pacheco Tunuchi" a Escola Estadual Bairro do Éden, em Sorocaba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019.
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de julho de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.