Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.112/2019

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

LEI Nº 17.112, DE 18 DE JULHO DE 2019

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

(Projeto de lei nº 1035, de 2017, da Deputada Analice Fernandes - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Prof. João Luiz de Oliveira" a Escola Estadual CHB Embu N II, em Embu das Artes.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019.

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de julho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.