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Lei Ordinária nº 17.115/2019

Institui o "Dia da Cultura e Imigração Chinesa"

LEI Nº 17.115, DE 18 DE JULHO DE 2019

Institui o "Dia da Cultura e Imigração Chinesa"

(Projeto de lei nº 524, de 2018, do Deputado Campos Machado - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Cultura e Imigração Chinesa", a ser comemorado, anualmente, em 1º de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019.

JOÃO DORIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de julho de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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